O Projeto de Lei 479/2009, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, determina que na comercialização de qualquer produto que contenha componentes de origem animal, ou que tenha sido elaborado através de método que utilize o uso de animais, o consumidor seja informado destas circunstâncias.
É dever do Estado promover a educação e informação dos consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria das relações de consumo.
É direito do consumidor, quando da oferta de produtos, receber informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características de tais produtos, dentre elas a origem e o método de produção.
A rotulagem dos produtos não alimentares deve igualmente mencionar informações específicas para garantir a segurança da sua utilização e permitir que o consumidor conheça todas as características do produto que está adquirindo, dentre elas a origem e método de produção.
O objetivo de tal lei é garantir informação completa sobre os produtos e seus componentes, bem como sobre os métodos de produção de tais produtos e componentes. Esta transparência atende aos princípios da informação e da dignidade da pessoa humana garantidos na Constituição da República.
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Na verdade isso deveria ser substituído por algum outro método que eu tenho certeza que já existe.
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