terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça do Paraná determina fechamento de empresa de aluguel de cães

O Ministério Público do Paraná foi intimado, nesta semana, de sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Curitiba, que condenou a empresa Feroz Locação de Cães de Guarda pela prática de maus-tratos contra animais. A Justiça determina a paralisação imediata do serviço de locação de cães de guarda prestado pela Feroz, impedindo-a também de desempenhar qualquer atividade envolvendo animais e que importe em criadouro ou canil. Caso descumpra a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

Segundo o juiz, durante o processo ficou demonstrado que a empresa não tem controle do total de cães sob sua responsabilidade, de quantos estariam locados e de onde estariam esses animais. Na sentença, ele afirma ainda que ficou provado que a vacinação e a desvermifugação dos cães não eram feitas com regularidade ou que não havia o cuidado exigível no preenchimento e no controle dos documentos. O número aproximado de cães também é desproporcional à quantidade de funcionários da empresa, tratadores e veterinário, o que demonstra a impossibilidade de prestar atendimento adequado aos cães.

O juiz ainda condenou solidariamente o veterinário da Feroz, que também está impedido de atuar em atividades que envolvam criadouro, canil ou locação de animais e determinou a comunicação da decisão ao Conselho Regional de Medicina Veterinária, para as providências cabíveis.

"As atitudes dos requeridos demonstram a utilização dos animais em benefício próprio, sem a adequada atenção aos princípios do direito ambiental, ferindo o equilíbrio natural ao omitir cuidados e expor os cães a sofrimento" (trecho da sentença).

Informações para a imprensa com:
Jaqueline Conte / Maria Amélia Lonardoni
(41) 3250-4226 / 4229


Fonte: http://www.mp.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1556&tit=15042011-PROTECAO-AOS-ANIMAIS-Justica-determina-fechamento-de-empresa-de-aluguel-de-caes://

**

Eita do que mais o ser humano é capaz pra "ganhar dinheiro"?!
kd a bondade e o respeito por estes serezinhos q não podem falar?!
:(

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Rodeios..

Acórdão do TJSP reconhece a crueldade aos animais em rodeios


Em novembro de 2007 a Mountarat Associação de Proteção Ambiental moveu uma ação civil pública em face de Doctor's Ranch, tendo como objeto o impedimento da ré em utilizar animais em festivais, treinamentos, aulas ou eventos similares a serem realizados a qualquer momento.

A Mountarat abraçou tal demanda considerando-se diversas denúncias que vinha recebendo sobre as constantes laçadas de animais realizadas na Estrada de Caucaia, altura do número 1000, no Município de Cotia, com diversos testemunhos de flagrantes de animais desfalecidos no local, bem como o anúncio da ré de que realizaria um festival de laçadas de animais naquele mês.

A trajetória foi longa e árdua, sendo que em primeiro grau, apesar do juiz a quo reconhecer que "restou comprovado que as provas que utilizam laços causam maus tratos aos animais", julgou a ação improcedente, por entender que o pedido da autora foi genérico.

De fato, optamos na citada ação em fazer um pedido abolicionista, com o objetivo de finalmente levar ao Judiciário a coerência em prol dos direitos animais, ou seja, impedindo-se qualquer forma de utilização dos animais.

Ocorre que, como tal pedido não foi acolhido em primeira instância, sendo que nem ao menos foi a ação julgada parcialmente procedente, impedindo-se as comprovadamente cruéis laçadas, outra opção não havia se não a apelação.

Assim, apelamos justificando de forma incisiva a coerência lógica, jurídica e filosófica do pedido amplo (abolicionista), mas, ao mesmo tempo, não pretendendo colocar tudo a perder (sem aventuras jurídicas, mas apenas uma introdução do abolicionismo no Judiciário!), requeremos incisivamente que ao menos as laçadas fossem vetadas, já que esta é a atividade corriqueira e única da ré.

Pois bem. No último dia 31.03.2011 a citada Apelação foi julgada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apesar de inúmeras vitórias em primeiro grau contra os rodeios, até então, infelizmente diversos haviam sido os julgamentos do TJSP no sentido de que se os apetrechos usados em rodeios e atividades similares atendessem às especificações da lei federal dos rodeios (sedém de algodão, esporas sem pontas, laço com redutor de impacto etc.), não haveria qualquer impedimento às atividades, considerando-se a falta de comprovação científica que tais atividades submetem os animais a crueldades (sic).

Porém, desta vez tudo foi diferente. Em um brilhante Acórdão relatado pelo Desembargador Renato Nalini pudemos ver os direitos animais reconhecidos pelo Tribunal paulista em relação aos rodeios (Apelação n.º 0013772-21.2007.8.26.0152).

Merecem destaque alguns trechos do citado Acórdão, nas sábias e inspiradoras colocações do Exmo. Desembargador:

" (...)


Toda prova produzida quanto à matéria tratada neste autos é contundente.


(...)


A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor ...


(...)


Ainda que se invoque a existência de uma legislação federal e estadual permissiva, a única conclusão aceitável é aquela que impede as sessões de tortura pública a que são expostos tantos animais.


(...)


E é evidente que os animais utilizados em rodeios estão a reagir contra o sofrimento imposto pela utilização de instrumentos como esporas, cordas e sedém. A só circunstância dos animais escoicearem, pularem, esbravejarem, como forma de reagir aos estímulos a que são submetidos, comprova que não estão na arena a se divertir, mas sim sofrendo indescritível dor.


Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles.


Em verdade, sequer haveria necessidade dos laudos produzidos e constantes dos autos para a notória constatação de que tais seres vivos, para deleite da espécie que se considera a única racional de toda criação, são submetidos a tortura e tratamento vil.


(...)


Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais. As festas hoje realizadas em grandes arenas, com shows, anunciantes e forte esquema publicitário, nada têm de tradicional, no máximo constituem exemplo de um costume adotado por parcela da população - essa sim prática reiterada e difundida - de copiar e imitar estrangeirices, o country da cultura norte-americana. Sua proibição - no que tem de martirizante aos animais - não causará dano algum à cultura bandeirante ou nacional.


(...)


Infelizmente, está longe o tempo em que a humanidade se conscientizará de que a vida é um fenômeno complexo e que a realidade holística da aventura terrena une toda manifestação vital por elos indissolúveis. Rompido qualquer deles, as consequências serão nefastas não apenas para aquela espécie atingida mas também para todas as demais.


Aparentemente a humanidade regride. (...) . Em pleno século XXI há quem se entusiasme a causar dor a seres vivos e se escude na legalidade formal para legitimar práticas cujo primitivismo é inegável."




Ante as citadas incontestáveis assertivas, ao final deu-se parcial provimento à apelação da Mountarat, condenando a ré na obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quais outras de laço e derrubada), bem como em treinos e aulas sob pena de aplicação de multa diária no valor de cinco mil reais.

Sem dúvidas tal decisão significa um enorme ganho aos animais e ao reconhecimento de seus direitos e nos torna mais esperançosos e fortes para prosseguirmos nesta longa caminhada que tem sido a busca pela total abolição ao uso de animais.

A inspiração torna-se maior e a esperança que esta decisão seja pacificada no Tribunal bandeirante é agora nossa maior sonho - e que este não seja utópico!


--------------------------------------------------------------------------------

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Rã virtual substitui sacrifício de animais de laboratório




Pesquisadores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) desenvolveram um programa de computador que pode substituir o sacrifício de animais durante as aulas de fisiologia.
O programa pode substituir o uso de animais nas aulas práticas de Fisiologia e Biofísica, ministradas nos cursos de Medicina, Ciências Biológicas, Enfermagem e Educação Física.

Os estudantes que usaram o simulador acertaram mais questões, enquanto o outro grupo teve mais dificuldades em responder às questões cognitivas. Foto: Francisco Cubo/ Antoninho Perri
Rã virtual
O software educacional, chamado Fisioprat, simula o mesmo procedimento tradicionalmente feito em rãs durante as aulas, mas de forma interativa e lúdica e sem a necessidade de sacrificar o animal.
Além disso, o simulador complementa o ensino fornecendo conteúdo adicional que melhora o aprendizado.
“O objetivo foi justamente propor uma alternativa ao uso de animais sem que o ensino fosse prejudicado,” explica o biólogo Francisco Cubo Neto, que desenvolveu o simulador sob a orientação do professor Miguel Arcanjo Areas.
O software está em processo de patenteamento e, segundo o biólogo, não existem no Brasil produtos semelhantes.
Sacrifício dos animais
Em geral, o uso de rãs ocorre nas aulas práticas para avaliação dos reflexos medulares mediante estimulação química e mecânica. São conceitos importantes para a disciplina, passados a partir de uma aula teórica.
Na sequência, no laboratório, os alunos visualizam como ocorrem os reflexos com o animal intacto e, depois, repetem o mesmo experimento com o modelo animal com a medula lesionada.
“A compreensão do conteúdo é fundamental e, até então, não existia outra forma de demonstrar o mecanismo a não ser utilizando o modelo animal. Por isso, o Fisioprat constitui mais uma opção, além do que abarca todos os temas ensinados na aula,” esclarece Miguel.
Simulação eficaz
Segundo ele, o programa tem como adicional, em relação às aulas tradicionais, uma tela de exercícios, que aparece em cada tópico com o objetivo de reforçar as explicações.
Também foram incluídas resoluções de estudos de casos para que se avaliasse o nível de absorção do conteúdo por parte dos alunos. Em cada uma das telas é dado um feedback para o aluno.
Por fim, são feitas as incisões nas partes do animal por meio de animação gráfica, com a vantagem de se poder repetir o experimento por várias vezes para melhor fixação do conceito.
“Quando a aula é feita no laboratório, existe a possibilidade de que algo possa dar errado. Por exemplo, a anestesia mal aplicada pode comprometer o experimento e o animal não responder aos estímulos ou morrer. Com isso, é preciso utilizar outro animal”, esclarece.
Avaliação
O simulador foi testado com quatro turmas de cursos oferecidos pela Unicamp. Participaram estudantes de duas turmas de Biologia, uma de Medicina e outra de Enfermagem.
Todos, num total de 127 estudantes, fizeram a aula teórica normalmente como ocorre no método convencional. Em seguida, os estudantes foram separados em dois grupos: um grupo realizou a aula prática tradicional, com o modelo animal, enquanto o outro realizou a aula prática com o Fisioprat.
Para avaliar o nível de influência no aprendizado ao se utilizar a nova metodologia, foi aplicado um questionário, ao final da aula prática para os dois grupos.
Os resultados apontaram que o Fisioprat cumpre seus objetivos, pois as notas mais altas foram observadas no grupo que utilizou o software. Ou seja, o grupo que usou o simulador acertou mais questões, enquanto o outro grupo teve mais dificuldades em responder às questões cognitivas.
O biólogo acredita que o programa ainda pode ser melhorado.
O mais importante, porém, é que a iniciativa abre caminho para que outras metodologias substituam o uso de animais nas aulas práticas.

Fonte: Inovação Tecnológica via ANDA
Site Olhar Animal

**********
Tá vendo como tem solução !!! R.E.M.

**

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Fábrica que produz cadeira de rodas para dogs....

COMO A PROCURA POR ESTAS CADEIRINHAS TÊM SIDO GRANDE, REPASSO OS CONTATOS DA EMPRESA VETCAR QUE FICA EM BOTUCATU/SP:



VETCAR

FONE: 14-3881-1658 OU E-MAIL: vetcar@vetcar.com.br



VISITEM TAMBÉM O SITE: WWW.vetcar.com.br



ELES ENVIAM O EQUIPAMENTO POR CORREIO APÓS O PEDIDO QUE PODE SER FEITO ATRAVÉS DO PRÓPRIO SITE ONDE O COMPRADOR COLOCA VÁRIOS DADOS DA ALTURA E TAMANHO DO ANIMAL.

**
Dica para quem está precisando! :)

**

terça-feira, 5 de abril de 2011

Minha dog....

***Acessem o link e vejam a minha dog dançando Michael Jackson:



http://www.youtube.com/user/rafaelamael?feature=mhum#p/a/u/0/MN_DnS-3ezA




**hehe
R.E.M.

Boa notícia!




PL estende benefícios da Nota Fiscal Paulista às entidades de Proteção Animal



O deputado Feliciano Filho (PV) protocolou um projeto de lei que, se aprovado, realizará um dos grandes sonhos dos protetores de animais do Estado de São Paulo. A proposta visa estender os benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Conforme o texto do projeto, os consumidores poderão doar créditos da Nota Fiscal Paulista à entidade de proteção animal de sua preferência. A proposta teve por base as Leis 13.441/09 e 13.758/09, que estenderam os benefício de doação de créditos às entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.


---

**Mais uma a favor DELES! eeeeeeba
R.E.M.

Cães aprendem a usar o Metrô em Moscou...

**Pode até não ser racional, mas que é bem esperto é !! R.E.M. ***

..


Notícia Internacional e REAL :(

***Meu Deus, como alguém pode ter a capacidade, a coragem e a frieza de fazer uma coisa dessas?!.....como sempre eu digo: Se eu fico triste, imagine Deus..*** R.E.M.

...