ABANDONO E MAUS TRATOS COM ANIMAIS
1.- Chamar a polícia militar, caso o crime esteja acontecendo ou procurar uma delegacia de polícia para lavrar um TC - Termo Circunstanciado.
2.- Caso tenha receio, peça ajuda de uma das ONG´s, que poderão acompanhar a ocorrência.
3.- AS ONG´S NÃO FARÃO OCORRÊNCIA POR VOCÊ. APENAS PODERAM ACOMPANHAR E AUXILIAR.
4.- Caso o autoridade policial não atenda o chamado, ou se negue a fazer o TC, informe que há crime previsto no Decreto-Lei 24.645/34 e no art. 32 da Lei Federal 9.605/98.
5.- Após a explicação, caso perdure a recusa, avise a autoridade policial que ele está cometendo crime de PREVARICAÇÃO 9art. 319 Código Penal) e que será dado conhecimento ao MP, a Corregedoria da Polícia e a OAB.
6.- Após lavrado o TC, faça um ofício dando conhecimento do caso a Comissão de Defesa e Direito dos Animais da OAB de Ribeirão Preto e peça que referida comissão fiscalize o andamento das investigações, pois muitas são arquivadas pelas autoridades policiais por não darem importância ao tema.
Caso você não seja de Ribeirão Preto, peça que as ONG´s fiscalizem o andamento das investigações.
7.- Procure uma ONG ou a OAB e veja a possibilidade de ingressar com uma ação na esfera cível, além da ação criminal.
8.- Quando há um direito negado e vidas em perigo, não ha meio termo. Ou você faz o que é necessário, ou feche os olhos.
9.- É dever do cidadão noticiar um crime.
10.- O respeito a vida de um animal só será garantida quando ações efetivas forem deflagradas, pois só assim pode-se pedir a punição do(s) culpado(s).
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