
Aeeee!
até que enfim uma notícia boa e de justiça para os bichinhos!!!
Lembram daquela cachorrinha que foi arrastada pelas ruas amarrada em um carro por jovens sem "cérebro"?
é disso que estou falando...
***
MASSACRE DE ANIMAL
Punição para uma crueldade
A história de um massacre ganhou uma rara e exemplar punição na Justiça gaúcha. Em votação unânime, três
desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ)
condenaram um dos autores do assassinato da cadela Preta – amarrada a um carro e
arrastada até a morte em Pelotas, há cinco anos – a indenizar a comunidade por
danos morais coletivos.
O acórdão estabelece que Alberto Conceição da Cunha Neto terá de pagar R$ 6 mil, revertidos como doação para o canil municipal
pelotense.
A decisão é rara por dois motivos. O primeiro é que o trio de desembargadores votou da mesma forma, num consenso que não
costuma ser usual. Com isso, não cabe recurso à sentença no TJ e, se quiser
recorrer, o advogado de defesa do condenado deverá apelar ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ), em Brasília.
A segunda excepcionalidade é que o “dano moral coletivo” reconhecido na condenação é uma
novidade poucas vezes vista na história do Judiciário brasileiro. O STJ costuma
negar a existência de “dano moral coletivo”.
Os desembargadores gaúchos foram na contramão dessa tendência. Cunha Neto tinha sido absolvido em primeira
instância, em Pelotas, pela juíza Gabriela Irigon Pereira. Na sentença, ela
considerou que o jovem já havia sido punido criminalmente, em outro processo (em
2007, foi sentenciado a um ano de detenção pelo crime, em regime aberto). Além
disso, o rapaz – estudante da Universidade Católica de Pelotas – foi suspenso
das aulas na faculdade, se mudou de município e teve uma parente dele agredida
dentro do fórum daquela cidade, por pessoas indignadas com a morte do
animal.
Os desembargadores levaram ontem 20 minutos para decidir. Numa sessão assistida apenas por três estudantes de Direito, o desembargador Armínio
da Rosa lembrou que a cadela foi “desintegrada” ao ser arrastada por cinco
quadras, “com pessoas assistindo”.
O desembargador José Francisco Moesch afirmou que a cadela Preta era estimada em Pelotas e sua morte, “por pura
diversão”, gerou incredulidade e repulsa. A posição final veio do desembargador
Genaro Baroni Borges, para quem a reparação financeira ajuda a “apagar a afronta
a valores muito caros da comunidade pelotense”.
O defensor de Cunha Neto, Henrique Boabaid, não compareceu à sessão e não foi localizado por Zero Hora. Os
outros dois jovens que participaram do massacre não foram processados porque se
dispuseram a doar R$ 5 mil, cada, ao canil municipal de
Pelotas.
humberto.trezzi@zerohora.com.br /strong>mailto:humberto.trezzi@zerohora.com.br>
HUMBERTO TREZZI
A morte de Preta
- Estimada e adotada informalmente por frequentadores de um bar no centro de
Pelotas, a cadela vira-latas Preta foi amarrada a um Ka e arrastada por cinco
quarteirões, até a morte.
- O crime aconteceu em 9 de março de 2005. Os autores do massacre foram três jovens universitários. Eles disseram que o animal
não parava de latir, admitiram que ataram o animal a um poste, mas negaram tê-lo
arrastado de carro.
- O veículo pertencia a Alberto Cunha Neto, que foi condenado ontem por danos morais.
Zero Hora, 12 de agosto de 2010
A pena, como todas as penas de punição no Brasil, foi branda. Mas quem sabe sirva de exemplo a tantos outros casos de crimes tão cruéis quanto este caso.
"Preta querida, sei que não entendes estes casos de punição, já que você era como todos os seus semelhantes, apenaa amor e gratidão, mas podes estar certa, onde estiveres agora, que nós nos
sentimos mais aliviados pela condenação contra aqueles e pelo que te
fizeram".
Luiz F Santana
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