sexta-feira, 7 de maio de 2010

Maus tratos

Caso veja algum mau trato com animal, veja aqui como denunciar!
não deixe de denunciar!!!!!!!


MANUAL PARA DENÚNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA OS ANIMAIS E POSSE RESPONSÁVEL:


Caso você veja ou saiba de maus tratos como estes:
• Envenenamento de animal
• Manter o animal em lugar anti-higiênico
• Manter animal trancafiado em locais pequenos
• Manter animal permanentemente em correntes
• Golpear e/ou mutilar animais
• Utilizar animais em shows/jogos que possam lhe causar pânico ou estresse
• Agressão física a um animal indefeso
• Abandono de animais
• Não procurar um veterinário se o animal adoecer
• Falta de alimentação e água, etc.

NÃO PENSE DUAS VEZES !!!!!!!!!!!!!!! Vá à Delegacia mais próxima (NÃO ESQUECENDO QUE CAMPINAS JÁ TEM A DELEGACIA ESPECIALIZADA NESTES CRIMES – 4º. DP) para lavrar boletim de ocorrência ou, na dúvida, no receio, compareça ao fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo art. 32 da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Caso seja possível, chame a viatura no momento em que esteja acontecendo o crime. Eis a transcrição do artigo 32:

Art. 32. “ Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

Parágrafo 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos.

Parágrafo 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte do animal.”


PRESTE ATENÇÃO A ESTA OUTRA DICA: leve com você por escrito o número da lei (no caso a 9605/98) com o art. 32, porque em geral a autoridade policial nem tem conhecimento dessa lei, ou baixe pela internet a íntegra da lei para entregá-la na Delegacia.

Assim que o escrivão ouvir o relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar um Termo Circunstanciado. Caso se negar a fazê-lo, sob qualquer pretexto, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Leve este artigo também por escrito no mesmo pedaço de papel.

O escrivão irá tentar barrar o seu acesso ao Delegado, mas faça valer os seus direitos e exija falar com ele que tem o dever de atendê-lo e o dever de fazer cumprir a lei, principalmente porque você é quem paga o salário destes funcionários com os seus impostos.

Diga que no Brasil os animais são “sujeitos de direitos”, vez que são representados em Juízo pelo Ministério Público ou pelos representantes das sociedades protetoras de animais e que, se a norma federal dispôs que eles são sujeitos de direitos, é obrigação da autoridade local fazer cumprir a lei federal que protege os animais, sejam silvestres ou domésticos.

Como último argumento, avise-o que irá queixar-se ao Ministério Público e à Ouvidoria da Polícia Civil (0800-177070 – www.ouvidoria-policia.sp.gov.br) e, ainda, que você fará uma denúncia ao Secretário da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br). Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço da Delegacia, o horário e a data e faça de tudo para mandá-lo lavrar um termo de que você esteve naquela delegacia para pedir registro de maus tratos a animal.


ALGUNS TELEFONES ÚTEIS:

GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS: 3243-0220 (BASE TAQUARAL)

POLÍCIA MILITAR: 190 ou CONSEGS DOS BAIRROS

CORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVIL: (11) 3258-4711 / 32315536 / 3231-1775 – Rua da Consolação, 2333 – São Paulo – SP.

Se você estiver acompanhado de alguém, este alguém será sua prova testemunhal para encaminhar a queixa ao órgão público. Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, provas testemunhais, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público. Caso você esteja presenciando o crime e der tempo de chamar a polícia antes do criminoso parar de praticar o delito ou fuja do local, ligue para 190 e peça para que uma viatura compareça.

NÃO TENHA RECEIO EM DENUNCIAR PORQUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO!!! SABE POR QUE? Preste atenção: o Decreto 24.645/34 reza em seu art. 1º. que: “ Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado”; e em seu art. 2º. – parágrafo 3º. que: “ Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais.” Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará a Juízo para a abertura da competente ação onde o Autor da ação será o Estado.

ATENÇÃO!!! ENQUANTO A POPULAÇÃO NÃO SE CONSCIENTIZAR QUE EXISTEM LEIS PARA A APURAÇÃO DOS HORRÍVEIS CASOS DE MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS NADA SERÁ MUDADO. CALAR-SE E FICAR SE LAMURIANDO PELOS CANTOS COM PENA DOS ANIMAIS NÃO MUDARÁ NADA. E ISSO É EM RELAÇÃO A QUALQUER CRIME DE MAUS-TRATOS, SEJA CONTRA CRIANÇAS, IDOSOS, MULHERES, ETC. LEMBREM-SE: SEM AÇÃO NÃO HÁ REAÇÃO.

A questão é que as autoridades não estão acostumadas a serem cobradas de certas atitudes que deveriam ser obrigação deles. Por isso é preciso lembrá-los que estes crimes contra os animais e até mesmo plantas existem e devem ser combatidos, assim como qualquer crime contra seres indefesos sejam crianças, idosos, etc.

Outra falha da população é achar que somente as pessoas engajadas com a causa animal ou ONGS’s devem denunciar. Isso não pode ser aceito até porque as pessoas destas instituições não dão conta de tantos problemas que chegam até elas e por isso é preciso a participação de todos.

OUTRA DICA IMPORTANTE: Você que tem animal de estimação em casa, não o deixe “ passear” sozinho, sem guia, pois tem aumentado muito os casos de animais que acabam se perdendo e na maioria dos casos, jamais são encontrados. Aquelas “ voltinhas para fazer xixi” podem não ter mais volta. LEMBRE-SE: passeio somente com guia e acompanhado do dono. No caso de animais de grande porte, o condutor deve ter força suficiente para contê-lo. Não se esqueça também da focinheira que deve ser sempre utilizada para animais mais bravos (pit bull, rotweiller, etc) (é lei e se somos contra ou a favor não interessa, pois já é lei!!!!!). Este procedimento evitará acidentes contra as pessoas que circulam nas ruas e também dores de cabeça para o dono, que em caso de ataques responderá civil e criminalmente pelos atos de seu animal, além de colocar o animal em sério risco de ser sacrificado, que é o que acontece na maioria dos casos, isto é, o dono acaba pagando fiança e o pobre do animal é morto nos CCZ´s ou até pela própria população.

Lembre-se também de recolher as fezes de seu animal, saindo sempre com um saquinho plástico. Isso evitará a proliferação de doenças a outros seres vivos e mostrará que você tem educação, pois afinal de contas, os outros não tem a obrigação de suportar as “ cacas” de seu animal nas vias públicas. Além disso, você demonstrará que é um verdadeiro CIDADÃO!

Outra coisa!!!! Não compre ou adote animais por impulso, só porque ele é pequenininho e fofinho. Aliás, não compre e sim adote, pois existem muitos animais a espera de um lar. A depender da raça ele vai crescer e eles vão ter manias e deverão ser educados pacientemente pelos donos. A maioria dos casos de abandono tem por motivo o fato de que o animal “ solta pêlo”, “ tem carrapato e pulga”, “come plantas, chinelos e brinquedos”, “ chora quando fica sozinho”, “ dá trabalho” enfim.....TEM QUE SE PENSAR QUE O ANIMAL É UM SER VIVO E QUE FAZ COCÔ, FICA DOENTE, COME, FAZ ARTE E PRECISA DE ALIMENTAÇÃO, ÀS VEZES ADESTRAMENTO, ATENÇÃO, CARINHO E CUIDADOS VETERINÁRIOS E ISSO CUSTA DINHEIRO!!!!

Outra razão muito comum para que as pessoas abandonem seus animais: mudança de casa, nascimento de filhos, etc. Razões estas, muitas das vezes sem nenhum sentido. Se a pessoa ama e zela pelo seu animal, ela saberá contornar todos estes “ probleminhas”. Logicamente se a pessoa tem um rottweiller e vai se mudar para apartamento, fica difícil levar o animal, mas como DONO RESPONSÁVEL E QUE TEM UM CORAÇÃO BATENDO DENTRO DO PEITO deve buscar uma doação responsável do animal e não sujeitá-lo ao abandono das ruas onde ele sofrerá maus tratos, atropelamentos, passará sede e fome...., ficará depressivo e pode até morrer porque ele TE AMA INCONDICIONALMENTE E DEPENDE DE VOCÊ!! Além disso, você estará transferindo um problema que é seu para os outros demonstrando que é folgado e mal educado.

Crianças que crescem ao lado de animais são mais sensíveis, amorosas e responsáveis e por este motivo nada tem a ver a incompatibilidade entre animal X criança, muito pelo contrário, está sendo muito indicado por médicos, terapeutas e psicólogos, o oferecimento de um animalzinho para a criança, pois ela crescerá tendo responsabilidade, já que poderá desde cedo ajudar a cuidar deste animal (dando-lhe comida, água, banhos, limpando o canil, etc); salvo por problemas de saúde, que na maioria das vezes pode ser resolvido colocando-se o animal para dormir numa casinha fora do ambiente interno da casa e também optando-se por animais de pelos curtos ao invés dos pelos longos, o animal não é recomendado.

POR TODAS ESTAS RAZÕES, PENSE BEM ANTES DE ADOTAR UM ANIMAL E OPTE POR CASTRÁ-LO EVITANDO ASSIM CRIAS INDESEJADAS E A SUPER POPULAÇÃO!!!!!! CASTRAR SEU ANIMAL É UM GRANDE ATO DE AMOR!!!! ALÉM DISSO, A CASTRAÇÃO EVITA DOENÇAS QUE NA MAIORIA DAS VEZES APARECE NA VELHICE DO ANIMAL, COMO CÂNCER DE ÚTERO NAS FÊMEAS E NA PRÓSTATA NOS MACHOS.

MOSTRE QUE VOCÊ É UM DONO RESPONSÁVEL, UM VERDADEIRO CIDADÃO!

AH! OUTRA COISA! NINGUÉM É OBRIGADO A GOSTAR DE ANIMAIS. DEVE-SE RESPEITAR QUEM NÃO GOSTA, MAS UMA PESSOA DESTAS NÃO PODE SE ACHAR NO DIREITO DE MALTRATAR ANIMAIS COMO MUITOS FAZEM, ENVENENANDO, JOGANDO ÁGUA FERVENDO, ATEANDO FOGO E OUTROS ABSURDOS!!!!!

FONTES DE PESQUISA:
Site dos PROTETORES VOLUNTÁRIOS:
www.protetoresvoluntarios.com.br
Código de Direito Animal – Alexandre Gaeta – WVC Editora
Rita de Cássia D. Vitachi - Protetora

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